Esta nova data não impede que os serviços possam ser lançados em data anterior. Se tal acontecer, os operadores estarão isentos de pagamento de taxas de utilização de espectro, durante o ano de 2002. Estes pontos foram hoje motivo de um despacho de concordância do ministro do Equipamento Social, após proposta do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).
Esta decisão foi tomada no seguimento de uma consulta empreendida pelo ICP aos quatro operadores licenciados e aos fabricantes de equipamentos, destinada a averiguar os pressupostos técnicos e de mercado justificadores da necessidade de se proceder a um adiamento.
Os factos apurados por esta consulta confirmam a natureza impeditiva e insuperável da indisponibilidade dos equipamentos, que constituem por isso motivo de força maior para o incumprimento da data de início de actividade prevista nas licenças, 1 de Janeiro de 2002. A situação, no respeitante à data, será reavaliada no decurso do terceiro trimestre de 2002.