Com esta redução de tarifas pretende-se beneficiar os consumidores e promover a concorrência neste mercado, ampliando as condições de acesso dos utilizadores aos serviços móveis. Os valores agora objecto de projecto de decisão correspondem a tarifas por grosso, isto é, a valores cobrados entre operadores sempre que se verificam ligações entre redes diferentes. Não correspondem, por isso, a preços a praticar ao consumidor final, embora devam repercutir-se neles.
Assim, por preço de originação entende-se o valor cobrado pelo operador de origem da chamada ao operador que a termina. O preço de terminação corresponde ao inverso, ou seja, ao valor cobrado pelo operador que termina a chamada ao operador que a origina. Qualquer um dos casos equivale, simplificando, ao ?serviço? de encaminhamento de uma ligação até um destino determinado.
Nas ligações de terminação em redes móveis (ligações fixo-móvel e móvel-móvel), os preços máximos a praticar evoluirão ao longo do ano, estabelecendo-se em ?0,2270 (45$50) a partir de 1 de Janeiro de 2002; em ?0,2170 (43$50) a partir de 31 de Março de 2002; em ?0,2070 (41$50) a partir de 30 de Junho de 2002; em ?0,1970 (39$50) a partir de 30 de Setembro de 2002; e em ?0,1870 (37$50) a partir de 31 de Dezembro de 2002. Todos estes preços se referem a valores máximos, nas ligações nacionais, por minuto, para uma chamada de 100 segundos de duração, com tarifação ao segundo, no máximo a partir do primeiro minuto.
No caso das ligações de originação em redes móveis, o preço máximo de a aplicar a partir de 1 de Janeiro de 2002 será de ?0,1870 (37$50) por minuto, com facturação ao segundo a partir do primeiro minuto.
Nas ligações de terminação de chamada internacional na rede móvel o preço máximo a praticar, a partir de 1 de janeiro de 2002, por minuto, com facturação ao segundo a partir do primeiro segundo, é de ?01870 (37$50).