A Oni Way poderá, assim, prestar serviços utilizando a rede da TMN. Foi igualmente deliberado pela Anacom que este acordo deve incluir a utilização, ainda que experimental, de elementos de rede e de equipamentos terminais de terceira geração.
A análise levada a cabo pela Anacom conclui que a prestação de serviços, no âmbito deste acordo, poderá repercutir-se positivamente no estado actual da concorrência no mercado móvel, na criação de emprego e na satisfação de obrigações de interesse público assumidas pelos licenciados.
É de esperar que operadores, utilizadores e fabricantes de equipamentos apurem o seu nível de preparação para a terceira geração móvel e se sintam mais incentivados para o desenvolvimento de redes e serviços em UMTS.
Simultaneamente, a Anacom indeferiu de forma definitiva o pedido de frequências para tecnologia DCS 1800 formalizado pela Oni Way, por considerar não existir uma base fundamentada que justifique a atribuição de uma quarta licença para a referida tecnologia.