Esta deliberação da Anacom terá de estar concluída nesse período tal como deverão estar definidas as condições e preços a praticar para todo o tipo de tráfego telefónico na interligação entre os referidos operadores.
Após o estabelecimento dos acordos, os operadores deverão remeter de imediato uma cópia integral desses documentos à Anacom.
Esta deliberação resulta de um pedido de intervenção da Oniway, que informou o regulador da impossibilidade de conclusão dos acordos de interligação com a Optimus e com a Vodafone e da consequente necessidade de intervenção da Anacom.
A deliberação agora tomada surge no seguimento das anteriores decisões do regulador, relativas ao acordo estabelecido entre a Oniway e a TMN e à fixação dos preços de interligação a praticar este ano para o tráfego móvel-móvel. Tem igualmente em linha de conta os objectivos de promoção da concorrência e do interesse público.