O Instituto das Comunicações de Portugal passará a designar-se por ICP-Autoridade Nacional de Comunicações ou, abreviadamente, por ICP-Anacom.
Com este diploma, o decreto-lei 309/2001, o ICP vê consagradas várias funções já assumidas na prática pelo Instituto e, ao mesmo tempo, vê reforçados os seus poderes. São sublinhadas as suas características de independência e alterado o funcionamento orgânico do seu quadro dirigente, que passará por mandatos de cinco anos, não renováveis, sujeitos a um regime de incompatibilidades específico.
Enquanto autoridade reguladora das comunicações (telecomunicações e correios), o ICP-Anacom garantirá a regulação, supervisão e representação do sector e passará a assumir responsabilidades acrescidas na promoção da defesa dos consumidores de comunicações e na aplicação das regras de concorrência no mercado postal e de telecomunicações, em coordenação com as entidades responsáveis.