No comunicado, "a Vodafone Telecel considera que, ao ser atribuído à OniWay o direito de prestar serviços de voz e dados acessíveis através da tecnologia GSM, é afectado o cerne das licenças GSM, na medida em que o acesso às frequências GSM esteve sujeito a um regime de Concurso Público de acesso limitado".
"A Vodafone entende que o objectivo do Concurso Público para atribuição de licenças UMTS, de promover o estabelecimento de uma rede própria e a prestação de serviços de telecomunicações com base numa tecnologia de terceira geração, será desvirtuado pela possibilidade de um operador poder iniciar a sua actividade sem ter efectuado os correspondentes investimentos em UMTS".
"A Vodafone considera, inclusivamente, que essa possibilidade poderá constituir um desincentivo à realização dos referidos investimentos e ao desenvolvimento da sua rede UMTS, podendo gerar uma situação de desigualdade inversa que é a de um operador virtual poder prestar serviços para os quais não se encontra licenciado, sem ter incorrido nos correspondentes investimentos, o que aliás, a acontecer, seria uma alteração significativa das condições dos Concursos GSM em que essa possibilidade nunca esteve prevista".
"Por outro lado, se porventura a OniWay possuísse um mínimo de cobertura UMTS que lhe permitisse iniciar a actividade, então o acordo, apelidado de roaming, estabelecido com a TMN seria suficiente para possibilitar a cobertura nas zonas geográficas onde a OniWay não tivesse ainda cobertura UMTS".
A empresa afirmou ainda que "mantém a sua disponibilidade para efectuar o acordo de interligação com a OniWay nos moldes já propostos, que incluíam a interligação imediata para serviços GPRS e para os restantes serviços logo que esta empresa inicie a prestação dos serviços UMTS, acordo esse que tem sido até ao momento recusado pela OniWay".